Se você é corretor de imóveis e está pensando em abrir um CNPJ, provavelmente já se perguntou: “Posso ser MEI?”. Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida de uma vez por todas e mostrar qual é o caminho certo para atuar legalmente no mercado imobiliário com todas as vantagens de ser Pessoa Jurídica.
Não, o corretor de imóveis não pode ser MEI. Isso acontece porque as atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual) são limitadas e não incluem profissões regulamentadas por conselhos de classe, como é o caso dos corretores, que precisam ter registro no CRECI.
Mesmo sendo proibido, ainda é comum encontrar corretores registrados como MEI. Essa prática acontece porque muitos profissionais, sem orientação contábil, acabam optando por abrir o CNPJ por conta própria e, como o MEI é rápido, simples e barato, ele parece — à primeira vista — a escolha ideal.
Mas cuidado: essa decisão pode trazer consequências sérias, que explicamos a seguir.
Ao abrir um MEI mesmo sem poder, o corretor de imóveis está cometendo crime contra a ordem tributária, de acordo com a Lei nº 8.137/90.
Por estar utilizando um enquadramento indevido para pagar menos impostos, pode configurar fraude fiscal. Se for autuado pela Receita Federal, o profissional pode sofrer multa, cobrança retroativa de tributos e até responder judicialmente. Além do risco legal, essa prática pode gerar problemas com o CRECI e manchar a reputação do corretor no mercado.
A boa notícia é que o corretor de imóveis pode sim ter CNPJ, de forma totalmente legal. A opção correta é abrir uma empresa no Simples Nacional, com natureza jurídica de Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e o CNAE correto para corretagem de imóveis.
Esse modelo permite que o corretor atue dentro da lei, com economia tributária, emissão de nota fiscal e muitos outros benefícios.
Atuar como Pessoa Jurídica traz diversas vantagens para o corretor de imóveis: